Resolução CVM 193: Diretrizes para a Elaboração e Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade
Em um mundo cada vez mais atento ao impacto ambiental e social das atividades corporativas, surge uma questão crucial: como as empresas podem comunicar eficazmente suas iniciativas e compromissos com a sustentabilidade? Neste post, exploraremos a Resolução CVM 193, uma regulação que não apenas define novos parâmetros para a elaboração de relatórios financeiros sustentáveis, mas também visa moldar o futuro da comunicação corporativa através da promoção de uma cultura de transparência e responsabilidade. Descubra conosco como essa resolução está impulsionando mudanças significativas.
O que é a Resolução CVM 193?
Com base nas normas IFRS S1 (sustentabilidade) e S2 (clima) emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 193. Esta resolução estabelece diretrizes para a elaboração e divulgação de relatórios financeiros relacionados à sustentabilidade, alinhados aos padrões internacionais do ISSB, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024. A abrangência da resolução inclui companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras. É importante destacar que o Brasil foi o primeiro país do mundo a adotar estas normas internacionais.
Por que isso é revolucionário?
A implementação da Resolução CVM 193 é um passo crucial para a transparência e responsabilidade corporativa. Ao estabelecer normas claras para a comunicação das práticas ESG, ela oferece aos investidores, stakeholders e à sociedade em geral, uma visão mais detalhada e confiável do desempenho sustentável das empresas, além de ressaltar a importância de considerar o impacto ambiental e social nas decisões de investimento.
Prazos para adoção voluntária e obrigatória
As empresas têm a opção de adotar voluntariamente as diretrizes da resolução a partir de 2024. Isso significa que elas podem começar a elaborar e divulgar relatórios de sustentabilidade de acordo com os padrões estabelecidos pela CVM, se assim desejarem. No entanto, a primeira elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade de acordo com o padrão implica sua continuidade durante todos os períodos de adoção voluntária.
Por outro lado, a obrigatoriedade entra em vigor a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026. Esses prazos foram estabelecidos para dar às empresas tempo suficiente para se prepararem e se adequarem às novas exigências, garantindo uma transição suave para o novo sistema de relatórios de sustentabilidade.
Asseguração
A resolução define dois níveis de asseguração, realizados por auditores independentes registrados na CVM, aplicáveis aos relatórios de sustentabilidade: a asseguração limitada e a asseguração razoável. A asseguração limitada, válida até o final do exercício social de 2025, envolve uma verificação básica das informações, proporcionando uma visão preliminar da aderência às práticas de sustentabilidade. Por outro lado, a asseguração razoável, que será obrigatória para os relatórios dos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026, exige uma análise mais minuciosa e detalhada. Este avanço na exigência de asseguração tem o objetivo de aumentar a confiabilidade das informações publicadas, garantindo que os relatórios retratem de forma precisa e confiável as práticas sustentáveis das empresas.
Conclusão
A Resolução CVM 193 representa um marco significativo na integração das práticas sustentáveis no cenário financeiro do Brasil. Ao adotar essas diretrizes, as empresas não apenas atendem às crescentes demandas por transparência dos investidores e stakeholders, mas também contribuem ativamente para a construção de um futuro mais sustentável e responsável. Convidamos você a acompanhar os desenvolvimentos futuros, à medida que as empresas brasileiras começam a adaptar-se a essas novas exigências regulatórias.
Até a próxima,
Equipe Papo Regulatório.