Como o regime CVM FÁCIL pode impulsionar pequenas e médias empresas
Um novo passo para a democratização do mercado de capitais
Em julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou as Resoluções 231 e 232, criando o regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens. O objetivo é claro: oferecer uma alternativa regulatória intermediária entre o crowdfunding e o regime tradicional de ofertas públicas, atendendo companhias de menor porte (CMP), com receita bruta anual de até R$ 500 milhões.
O que o regime FÁCIL oferece às empresas
Voltado para empresas emergentes, o novo regime facilita o acesso ao mercado com menos burocracia e menor custo regulatório, ao mesmo tempo em que preserva a segurança jurídica e a proteção aos investidores.
Entre os principais diferenciais estão:
• Registro de emissor com exigências reduzidas
• Informações contábeis divulgadas semestralmente
• Ofertas públicas sem necessidade de coordenador nem registro prévio
• Dispensa de entrega do relatório de sustentabilidade (Resolução CVM 193)
• Flexibilização em assembleias e em regras para cancelamento de registro
Além disso, empresas já registradas poderão migrar para o FÁCIL mediante anuência dos investidores.
SUMAQ: tecnologia e conformidade para apoiar a sua empresa
Na SUMAQ, estamos prontos para apoiar empresas que desejam aderir ao regime FÁCIL com tecnologia, automação e conformidade regulatória. Nossa solução Next IR oferece:
• Envio automatizado de documentos e formulários
• Gestão eficiente da base acionária
• Integração à REAP com inteligência artificial para comunicação com investidores
Tudo isso para tornar o processo de captação mais ágil, seguro e estratégico.
Leitura complementar no blog da SUMAQ:
• Código de Governança Corporativa IBGC.
• Como chegar ao IPO: caminhos estruturados.